terça-feira, 30 de julho de 2013

RECONHECIMENTO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N° 214 DE 17 de maio de 2013.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de
dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11 resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta), dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso.
§ 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada. 
§ 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos reconhecidos por esta Portaria.
§3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos reconhecidos por esta Portaria.
§4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria.
Art. 3° O reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válido para todos os fins de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS
30 201110615 ADMINISTRAÇÃO

(Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE SUL DA AMÉRICA FACULDADE E COLEGIO
SUL D''AMERICA LTDA - EPP
RUA IGUAÇU QUADRA 109,LOTE 16, S/N, VILA
BRASÍLIA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
Portaria nº 214, de 17 de maio de 2013

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=21/05/2013&jornal=1&pagina=15&totalArquivos=176

NOVO CURSO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

PORTARIA No 49, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista
o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e
o Relatório SERES/DESUP/COREG no 0001/2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.010243/2008-17, Registro SAPIEnS no
20070008689, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Sul da América, na Rua
Iguaçu, s/n, Quadra 109, Lote 13/16, bairro: Vila Brasília, no Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pela Sociedade de Ensino Sul da América, com sede no Município de
Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS